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G7 em versão informal
Os ministros das Finanças e os governadores dos bancos centrais dos Grupo dos Sete (G7) principais países com economias de mercado insdustrializadas posam para uma fotografia durante a reunião deste fim-de-semana no Canadá. Fotografia: Chris Wattie/Reuters.

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60 mil
portugueses perderam o seu posto de trabalho na construção civil espanhola. Em 2008 eram cerca 90 mil, actualmente caíram para 30 mil. E o Sindicato dos Trabalhadores da Construção do Norte estima que fiquem apenas 15 mil, esperando mais despedimentos devido à grande queda no mercado imobiliário do país vizinho.
 

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Entram hoje em vigor
Novas regras nos depósitos para evitar casos como BPP e BPN
18.11.2009 - 07h52
Por Rosa Soares 
A proliferação de produtos de risco vendidos como depósitos a prazo levou o Banco de Portugal (BdP) a impor novas regras às instituições financeiras, obrigando-as a prestar mais informação, a utilizar fichas normalizadas e à entrega de prospectos informativos nos produtos de risco.

Nos avisos que entram hoje em vigor (4/2009 e 5/2009), são ainda estabelecidos novos critérios na utilização de descobertos associados às contas à ordem.

A definição de novas regras nos depósitos e a respectiva separação em relação aos produtos complexos foi antecedida de um consulta pública e objecto de três avisos, que surgem depois de vários problemas ocorridos no Banco Privado Português e no Banco Português de Negócios, onde centenas de clientes alegam ter subscrito produtos de alto risco sem ter essa informação por parte dos bancos - caso dos produtos de retorno absoluto e do papel comercial.

Os primeiro dos avisos (6/2009) já entrou em vigor em Agosto e proíbe a utilização da designação de depósitos nos produtos que não tenham essas características. Esse aviso estabelece novas regras sobre a remuneração (juros) e estabelece a garantia total do capital nos depósitos a prazo.

As novas regras vêm reforçar os deveres de informação das instituições de crédito na abertura de contas à ordem, na recepção de depósitos e na comercialização de produtos financeiros complexos. No primeiro dos destes avisos, os bancos devem disponibilizar aos clientes uma ficha de informação normalizada antes da abertura de conta de depósito e a celebração de contratos, e a entrega de cópias das condições gerais dos contratos.

No caso de o cliente subscrever uma facilidade de descoberto (utilização de dinheiro que não existe na conta), associada a uma conta à ordem, essa possibilidade terá de ser autorizada, com assinatura do cliente em documento separado e exclusivo para esse efeito, onde se estabeleçam as condições aplicáveis a essa facilidade.

Os bancos ficam ainda obrigados a informar o cliente de todos os movimentos de débito e crédito efectuadas nas contas de depósito, através da disponibilização de extractos. Ficam obrigados a prestar informação sobre pagamento de juros, cobrança de comissões e, ainda, a avisar o cliente com a antecedência mínima de 60 dias da alteração de condições vigentes, desde que tenha essa prerrogativa.

O aviso 5/2009 pretende proteger o cliente face às inovações financeiras, que se traduzem na comercialização de produtos complexos, como são os depósitos indexados, cuja rentabilidade está total ou parcialmente indexada à evolução de outros instrumentos ou variáveis financeiras (acções ou índices), ou depósitos duais, que resultam da comercialização combinada de um ou mais depósitos.

O BdP passou a exigir também a entrega, antes da subscrição, de um prospecto informativo, elaborado de acordo com modelos definidos pelo banco central, e que terá de ser previamente aprovado por este antes do lançamento de qualquer novo produto. A cópia de subscrição destes produtos terá de ser entregue aos clientes e os bancos ficam ainda obrigados a prestar informação regular, sob a forma de extracto.
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"O Plano de Estabilidade e Crescimento e as autoridades europeias fracassaram quando foram complacentes com o seu não-cumprimento. Não agora, mas durante o 'bom tempo' económico."
Vítor Bento, jornal "Público", 8-2-2010
 

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