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Pneus chineses discutidos por Obama em Pequim
Um funcionário de uma fábrica de pneus na provincia de Anhui, na China, trabalha no armazem. As exportações de pneus da China para os EUA e as taxas recentemente impostas por Washington são um dos temas a debater durante a visita de Barack Obama à China. Fotografia: REUTERS/Stringer

 
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É o valor, em mil milhões de euros, que atinge o crédito incobrável no segmento dos particulares em Portugal
 

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Finanças dizem que as liquidações resultam de acções de inspecção
Fisco admite rever erros pontuais mas mantém liquidações adicionais de IVA aos artistas
10.11.2009 - 07h30
Por João Ramos de Almeida 
O caso do IVA dos artistas promete continuar. Após diversas diligências por parte dos artistas no sentido de evitar a liquidação retroactiva de IVA, os responsáveis da administração fiscal declararam poder corrigir "erros individuais", mas garantem que as listas de artistas visados referem-se a IVA detectado pela inspecção tributária e não por qualquer aplicação retroactiva de uma nova interpretação da lei.

Até Março passado, actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas não cobravam IVA nos seus desempenhos. Esse era o entendimento que a administração fiscal fazia da isenção prevista no Código do IVA.

A partir de 9 de Março passado, o ofício circulado n.º 30109 da Direcção-Geral de Impostos (DGCI) veio clarificar o conceito de promotor. Apenas ficam isentos de IVA os artistas contratados directamente por um promotor. E a figura do promotor passou a ser restringida àquela entidade que organiza espectáculos ao vivo, devidamente inscritos para tal. Todas as outras situações deveriam passar a ser tributadas em IVA. Ou seja, alargou-se a tributação em IVA a um conjunto de actividades que antes estavam isentas.

Mas houve um compromisso político de que essa nova interpretação apenas seria aplicada para períodos posteriores ao ofício circulado. A chefe de gabinete do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Carlos Lobo garantiu-o em finais de Junho passado aos responsáveis da Gestão de Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes (GDAIE). E o Ministério das Finanças - a seguir a uma notícia do jornal Correio da Manhã - emitiu um comunicado em que se prometeu que "o entendimento da DGCI só vigora para o futuro, nos termos do art. 12.º da Lei Geral Tributária" e que, "por isso, foram dadas as instruções constantes do ofício circulado (..) para que este enquadramento só tenha efeitos a partir dessa data".


Notificações avançaram

Mas aparentemente estas instruções não foram seguidas pelos serviços tributários. Há semanas que diversos artistas foram notificados para liquidar quantias de IVA referentes a actividades desenvolvidas desde 2004 a 2008. O actor José Wallenstein contou ao PÚBLICO que recebeu uma nota da DGCI de 23 de Outubro passado a pedir cerca de 35 mil euros, já incluindo juros de mora, referentes a actividade desenvolvida entre 2005 e 2008. O actor queixa-se de sempre ter pago os seus impostos, sempre lhe disseram que estava tudo bem e agora tem de prestar uma garantia bancária se quiser protestar e impedir a liquidação.

A GDAIE, numa nota, conta como se desmultiplicou em iniciativas. Apresentou a 24 de Setembro passado à DGCI uma lista de casos. Organizou reuniões com artistas, contratou fiscalistas. E ontem, após pedido de esclarecimento pela comunicação social, o Ministério das Finanças veio reiterar a sua promessa de 1 de Julho passado. "Os erros individuais e pontuais assinalados serão objecto de análise rápida e adequada pela administração fiscal, por forma a que o enquadramento constante do ofício circulado n.º 30109, de 9 de Março só tenha efeitos a partir dessa data, no estrito cumprimento do artigo 12.º da Lei Geral Tributária".

Mas a mesma nota clarifica que a lista entregue pela GDAIE refere-se a casos de correcção de imposto que "não tiveram como origem a aplicação retroactiva do citado entendimento", mas sim de "liquidações adicionais feitas a artistas no âmbito de procedimentos de inspecção, por falta de liquidação de imposto, sem qualquer relação com o referido entendimento". Ou seja, a liquidação irá prosseguir na maior parte dos casos.

Este esclarecimento visa derrubar alguns dos argumentos dos artistas visados quanto à ilegalidade da liquidação. Caso se trate da aplicação retroactiva do novo entendimento da DGCI, os artistas poderiam alegar a própria Lei Geral Tributária (artigo 68.º-A) que impede a aplicação retroactiva "perante os contribuintes que tenham agido com base numa interpretação plausível e de boa-fé da lei as orientações genéricas que ainda não estavam em vigor no momento do facto tributário". Sendo o resultado de uma correcção de imposto a pagar, o caso parece complicar-se. Resta saber, como adianta a GDAIE, se as inspecções estão a ser feitas com base no novo entendimento, definido em Março.
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"O 'monstro' não se controlou. Pelo contrário, parece totalmente descontrolado"
Helena Garrido, "Jornal de Negócios", 20-11-2009
 

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