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Este ano foram instaurados seis processos de inquérito
Estado investiga imobiliárias que cobram comissões pelas visitas a apartamentos
09.11.2009 - 07h29
Por Ana Rita Faria
O anúncio no jornal é apelativo, exibindo apartamentos T1 e T2 para arrendar no centro de Lisboa a 200 ou 300 euros, cerca de metade dos valores mínimos praticados pelo mercado.
Mas uma deslocação à agência imobiliária é suficiente para perceber que os preços de saldo acabam por sair caros. Para visitar um ou mais imóveis disponibilizados pela agência, há que assinar um contrato com a imobiliária e pagar, logo à cabeça, 150 euros, que mais tarde serão aumentados até chegar ao valor mensal da renda (250 euros, por exemplo). Com uma agravante: se não gostar dos apartamentos que for ver, o dinheiro não é devolvido.
Este tipo de actuação de algumas empresas de mediação imobiliária foi bastante comum até 2004 e vitimava sobretudo estudantes e estrangeiros que procuravam casa no centro da capital. Mas, com a intensificação das acções de inspecção do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), várias empresas foram autuadas e encerradas.
Actualmente, "há cada vez menos notícia da ocorrência de situações relacionadas com a violação das regras de remuneração", revela Alexandra Ribeiro, directora de Iniciativas e Estratégias do InCI. Mas os processos em curso no organismo mostram que o problema não está ainda erradicado e que, além das denúncias ao InCI, deverá haver mais pessoas a cair na "armadilha".
Lado a lado com dois processos de contra-ordenação instaurados, que se encontram em estado de instrução, o InCI abriu este ano seis novos processos de inquérito para averiguações da prática de ilícitos ao nível das regras de remuneração dos serviços de mediação imobiliária.
Os contratos de mediação imobiliária tanto podem ser celebrados com o proprietário do imóvel (com o objectivo de encontrar um interessado na compra ou arrendamento) como com o potencial comprador ou arrendatário (com o objectivo de encontrar um imóvel) e, neste último caso, é o cliente final que assume a obrigação de pagar à imobiliária uma remuneração pelos serviços prestados.
Contudo, a remuneração só é devida quando o negócio é concluído, não podendo ser exigida antes da celebração do contrato de arrendamento ou compra. Além disso, quando são prestados adiantamentos por conta da remuneração, esses têm de ser devolvidos se o negócio não se concretizar.
As empresas que incorram na violação das regras de remuneração arriscam uma coima de 2500 a 25.000 euros e, dependendo da gravidade da infracção, podem receber uma sanção acessória de encerramento de estabelecimento, interdição do exercício da actividade ou privação do direito de participar em feiras ou mercados.
"No caso de condenação, a decisão que vier a ser aplicada poderá ainda ter impacto nos representantes legais da empresa, determinado a perda de idoneidade comercial, requisito de acesso e permanência na actividade de mediação imobiliária", explica Alexandra Ribeiro.
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