Empresário de Ovar vai recorrer da prisão preventiva para o Tribunal da Relação de Coimbra
| Adriano Miranda |
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| Godinho não se conforma com a decisão do juiz |
O único detido do processo Face Oculta que está em prisão preventiva, Manuel José Godinho, não se conforma com a medida de coacção que lhe foi imputada, e o seu novo advogado, Rodrigo Santiago, já anunciou que vai recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra.
Em causa está a divergência entre o juiz António da Costa Gomes e a defesa de Godinho quanto ao significado de um desabafo do empresário das sucatas que foi registada numa escuta. O risco de fuga, recorde-se, é o pressuposto decisivo para a privação da liberdade de um suspeito fora de flagrante delito.
Logo no início do seu primeiro interrogatório judicial, o empresário foi confrontado com a gravação de um telefonema e esclareceu que a sua alusão a ausentar-se do país não significava que desejasse abandonar Portugal, mas antes deixar de trabalhar nas suas empresas. Godinho justificou a sua afirmação com o facto de ser diabético, de não conseguir separar-se das suas netas e temer que os seus filhos ainda não estejam preparados para assumir a liderança do seu universo empresarial. E, a propósito, lembrou que da última vez que se ausentou da gestão do grupo, os administradores que o substituíram geraram avultados prejuízos numa empresa. Estes terão sido sanados através de um empréstimo de 15 milhões de euros que contratou no Millenium Bcp e que ainda estará a pagar.
Suspeito de 37 crimesGodinho procurou ainda explicar que, ao contrário do sustentado pelo procurador da República João Marques Vidal, responsável pelos inquéritos, não tentou criar entraves à apreensão do seu veículo topo de gama. O magistrado do Ministério Público acabaria, aliás, por ver subscritas as suas teses pelo juiz de instrução criminal quando preconizou a medida de coacção mais drástica, depois de sublinhar que estavam bem demonstrados nos autos o risco de fuga, o forte perigo de perturbação do inquérito, através de eventuais pressões sobre testemunhas ainda não inquiridas e da destruição de provas. Apenas a prisão preventiva se mostra adequada, conclui o procurador.
O juiz de instrução criminal validou todos os indícios que lhe foram apresentados pelo Ministério Público, reiterando no despacho do primeiro interrogatório de Godinho a matéria citada no mandado de busca. A excepção é a referência à intenção de fuga num telefonema de Godinho em que fala da hipótese de se ausentar. O empresário de Ovar está indiciado pela presumível prática de 37 delitos: associação criminosa, 16 crimes de corrupção activa para acto ilícito, oito crimes de tráfico de influência, cinco crimes de corrupção activa no sector privado, quatro crimes de furto qualificado e três crimes de burla qualificada.
Esta matéria foi apurada durante os últimos meses pela Polícia Judiciária de Aveiro e envolveu escutas a cinco dos arguidos, para além de Manuel Godinho: Paulo e José Penedos, Lopes Barreira, Armando Vara e Lopes Valentim.
O despacho do juiz de instrução considera Manuel José Godinho o líder de um grupo de pessoas que com ele colaboraram na comissão de crimes, e define como colaboradores sete arguidos que terão de forma concertada sido cúmplices. Sem a sua participação nunca Manuel Godinho teria conseguido concretizar o seu plano. Quanto ao tráfico de influências, o juiz considerou suficientemente demonstrada a adesão de outros cinco arguidos (Carlos Vasconcellos, Paulo Penedos, Lopes Barreira, Armando Vara e António Paulo Costa) os quais, frisa, a troco de vantagens patrimoniais e não patrimoniais favoreceram o grupo de Godinho junto de decisores políticos e económicos do sector público.
Nos autos, a carteira de clientes do grupo de Godinho engloba 12 empresas públicas: REN, Refer, EMEF, CP, EDP, Estradas de Portugal, CTT, Petrogal, Lisnave, Carris e ainda a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo. O despacho considera que 13 quadros e gestores daquelas empresas poderão ser indiciados por corrupção passiva para acto ilícto.