| Mafalda Melo (arquivo) |
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| O novo código reúne todas as normas que regulam as relações entre o sistema e os seus beneficiários e contribuintes |
O novo Código Contributivo da Segurança Social, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010, deverá ter um impacto positivo de 80 milhões de euros nas contas da segurança social do próximo ano.
A previsão foi avançada pelo ex-ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, durante a discussão do diploma na Assembleia da República, onde foi aprovado a 23 de Julho com os votos dos deputados do PS.
Na altura, Vieira da Silva referiu aos jornalistas que as estimativas do relatório da segurança social previam que, quando o sistema estiver estabilizado, “dentro de cinco a seis anos”, o impacto da nova legislação seja de 170 milhões de euros por ano.
A lei 110/2009, que aprovou o Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, foi publicada a 16 de Setembro em
Diário da República e regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicável aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social, aos trabalhadores independentes e ao regime de inscrição facultativa.
O novo código reúne todas as normas que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes, que se encontravam dispersas.
Parte ficou adiadoA adequação da taxa contributiva ao tipo de contrato de trabalho, uma das novidades do novo Código, que foi defendida pelo Governo como uma forma de combater a precariedade laboral, acabou por integrar um conjunto de normas cuja entrada em vigor ficou adiada para 2011, devido à conjuntura económica do país.
Esta norma prevê que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e que a mesma taxa seja acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.
O novo Código Contributivo prevê também o alargamento, de forma faseada, da base de incidência das contribuições para a Segurança Social, o que implica que determinados subsídios e remunerações passem a ser taxados, nomeadamente as ajudas de custo.
O Código Contributivo contempla também um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente, que acaba com a isenção concedida a quem preste trabalho dependente e independente à mesma empresa ou empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.