| Daniel Rocha |
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No relatório de auditoria à Concessão do terminal de Contentores de Alcântara, os juízes do Tribunal de Contas consideram que o Estado e o Porto de Lisboa alteraram as condições assinadas no memorando de entendimento sempre em prejuízo do sector público. E que, num altura de crise no mercado, acabaram por assumir os maiores riscos na montagem do projecto financeiro.
O Tribunal de Contas ensaia uma leitura para o que considera ter sido uma das razoes que levou o Estado e a Administração do Porto de Lisboa a assinar um memorando de entendimento em Abril com a Liscont, que tem concessionada a exploração do Terminal de Contentores de Alcântara (TCA), e a ter assinado um contrato que prorrogou a concessão, em Outubro, mais gravoso para os interesses do Estado. “A verdade é que os bancos financiadores não terão confiado totalmente” nos estudos de tráfego que foram apresentados pela concessionária, e que estimavam o esgotamento do terminal a partir de 2009/2010, e passaram a exigir que a APL “assumisse no contrato que assinou ‘garantias de receitas mínimas’ de tráfego para viabilizarem o financiamento do projecto”, lê-se no relatório do TC.
Essa é a razão que justifica que a Taxa Interna de rentabilidade (TIR) accionista que, no memorando de entendimento, era de 11 por cento, passou a ser de 14 por cento na altura da assinatura do contrato, uma opção que foi duramente criticada no relatório de auditoria ontem divulgado pelo TC – opção essa que está, ainda, na base da única declaração de voto que surge apensa a este relatório e em que juiz conselheiro Henrique Freitas Pereira iniste que ela deveria ter sido tratado com ainda maior ênfase.
Esta mudança da TIR accionista veio trazer configurar um contrato “acentuadamente desequilibrado do ponto de vista financeiro e do sistema de partilha de risco” e que, no entender do TC, se traduz, na prática “a uma transferência de risco financeiro associado ao aumento dos spreads para o concedente público”. E essa decisão traz consequências em várias vertentes; para começar, contabiliza o TC, bastava que se tivesse mantido a TIR accionista de 11 por cento para que pudesse “ter reduzido em cerca de 10 anos a prorrogação do prazo da concessão” – recorde-se que acabou por ser de 27 anos.
Previsões de tráfego sobreavaliadasO tráfego é o elemento essencial do rendimento da concessão do terminal de contentores e, recorda o TC, “se ele descer para valores abaixo dos fixados na matriz de procura do caso base, quem passa a assumir o ónus do risco do negócio é o concedente público”. E as previsões de tráfego inscritas no Caso Base são, no entender dos auditores, “objectivamente sobreavaliadas”, uma vez que o tráfego estimado para 2013 “é quase 75 por cento superior ao tráfego real verificado em 2008 e o tráfego estimado para 2010 é quase 40 por cento superior ao tráfego efectivo verificado nesse ano”.
Mas se estas previsões de tráfego não forem cumpridas, o risco não é totalmente assumido pela concessionária – como é era, alias, no contrato que a Liscont tinha em vigor antes da prorrogação.
O Estado assumiu partilhar esse ónus ao estabelecer uma matriz de risco de procura que dá lugar à reposição de equilíbrio financeiro sempre que os valores de movimentação acumulados sejam inferiores a mais de 20 por cento do que o previsto, já a partir de 2009.
“No contexto económico em que o contrato foi assinado a referida TIR accionista de quase 14 por cento não deixa de ser objectivamente considerada como uma remuneração desproporcionada, face ao nível do risco incorrido pela concessionária no âmbito deste contrato”, lê-se no relatório de auditoria.
O relatório do TC revela ainda que concessionaria vai recuperar cerca de 70 por cento do investimento que vai fazer em Alcântara, por via das isenções de taxas previstas. A ampliação do TCA (que vai ver a sua capacidade triplicar, dos actuais 280 mil para 840 mil TEUS) envolve um investimento de 474,4 milhões de euros, a preços correntes, cabendo à Liscont 294,2 milhões. Mas, contabiliza o TC, a concessionaria vai recuperar, através de isenção das taxas a pagar à Administração do Porto de Lisboa (APL) 199 milhões de euros.
“Apesar do investimento da concessionária representar, a preços correntes, cerca de 62% do investimento total, verifica-se que o montante estimado de taxas que a APL deixa de cobrar à Liscont, no valor de 199 milhões de euros, a preços correntes.