G7 em versão informal
Os ministros das Finanças e os governadores dos bancos centrais dos Grupo dos Sete (G7) principais países com economias de mercado insdustrializadas posam para uma fotografia durante a reunião deste fim-de-semana no Canadá. Fotografia: Chris Wattie/Reuters.
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08-02-2010 8:36:00
G7 em versão informal
Os ministros das Finanças e os governadores dos bancos centrais dos Grupo dos Sete (G7) principais países com economias de mercado insdustrializadas posam para uma fotografia durante a reunião deste fim-de-semana no Canadá. Os ministros das Finanças estão na fila da frente e são (da esquerda para a direita) Naoto Kan, do Japão, Giulio Tremonti, da Itália, Christine Lagarde, da França, Jim Flaherty, do Canadá, Tim Geithner, dos EUA, Alistair Darling, do Reino Unido, e Wolfgang Schaeuble, da Alemanha. Os governadores dos bancos centrais estão atrás, de pé. O governador do BCE, Jean-Claude Trichet, é o terceiro a contar da direita. Também em pé, junto aos governadores, está o presidente do grupo dos minsitros das Finanças da zona euro, Jean-Claude Juncker, do Luxemburgo. Fotografia: Chris Wattie/Reuters.
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60 mil
portugueses perderam o seu posto de trabalho na construção civil espanhola. Em 2008 eram cerca 90 mil, actualmente caíram para 30 mil. E o Sindicato dos Trabalhadores da Construção do Norte estima que fiquem apenas 15 mil, esperando mais despedimentos devido à grande queda no mercado imobiliário do país vizinho. |
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Governo altera lei
Novas regras nos seguros de vida só se aplicam a novos empréstimos
26.06.2009 - 07h55
Por Rosa Soares
O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que estabelece novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao crédito à habitação, mas que só se aplicará aos novos contratos.
O diploma impõe a obrigatoriedade de actualização do capital seguro, em simultâneo com a do capital em dívida, o que pode representar uma variação mensal do prémio, se não for acordado um outro prazo, possibilidade deixada em aberto pelo diploma.
A iniciativa legislativa é do secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, e pretende introduzir um modelo de actualização que proteja o cidadão, que muitas vezes paga o prémio por inteiro quando o capital em dívida já é diminuto.
Em declarações ao PÚBLICO, Serrasqueiro compara esta medida à actualização introduzida no seguro automóvel, iniciativa de José Sócrates, quando era secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro e tinha a pasta da Defesa do Consumidor.
Ao contrário de outras alterações ao crédito à habitação, que foram aplicadas aos contratos em vigor, este diploma só se aplicará aos novos contratos. A não retroactividade prende-se com o facto de a prática actual não poder ser considerada abusiva.
Actualmente, a prática difere de instituição para instituição. Há bancos que comunicam anualmente às segurados a evolução do montante em dívida e outras que não o fazem, ficando essa responsabilidade ao encargo do consumidor, que muitas vezes desconhece essa possibilidade.
O diploma, que terá de ser promulgado pelo Presidente da República, introduz novos deveres de informação pré-contratual e contratual para as instituições de crédito, entre os quais o de o consumidor ter o direito de escolher a seguradora e de poder dar em garantia um ou mais seguros de vida de que já seja titular.
No processo de consulta, a Deco, associação de defesa do consumidor, fez algumas sugestões que aparentemente não foram contempladas no diploma hoje aprovado. Em declarações ao PÚBLICO, Joaquim Rodrigues da Silva, jurista da Dinheiro e Direitos, disse que a medida é positiva, mas poderia ter sido aproveitada para clarificar vários aspectos dos seguros de vida, como alguma uniformização de linguagem, dando apenas o exemplo da distinção entre "invalidez total e permanente" e "invalidez absoluta e definitiva", quando não é "total e definitiva", conceitos que os consumidores não dominam, mas que são distintos nas coberturas do seguro.
O jurista lembra ainda a necessidade de legislar no sentido de definir um conteúdo mínimo dos seguros de vida, com maior clarificação das coberturas mínimas e de certas exclusões. Outra das reivindicações prende-se com o regime sanções, que obrigará o cidadão a recorrer aos tribunais ou a um julgado de paz sempre que pretender reclamar verbas cobradas indevidamente pela seguradora, quando isso deveria ter ficado consagrado.
O novo regime vai aplicar-se apenas aos novos contratos porque a prática actual não pode ser considerada abusiva
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"O Plano de Estabilidade e Crescimento e as autoridades europeias fracassaram quando foram complacentes com o seu não-cumprimento. Não agora, mas durante o 'bom tempo' económico."
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Vítor Bento, jornal "Público", 8-2-2010 |
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03.02.2010 |
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