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Pneus chineses discutidos por Obama em Pequim
Um funcionário de uma fábrica de pneus na provincia de Anhui, na China, trabalha no armazem. As exportações de pneus da China para os EUA e as taxas recentemente impostas por Washington são um dos temas a debater durante a visita de Barack Obama à China. Fotografia: REUTERS/Stringer

 
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Há "falsos recibos verdes" a instruir processos de contra-ordenação
Associação de inspectores do Trabalho denuncia "falsos recibos verdes" na ACT
19.05.2009 - 07h32
Por João Ramos de Almeida 
A Autoridade para as Condições do Trabalho, entidade fiscalizadora da aplicação da lei laboral, tem ao seu serviço "falsos recibos verdes" a instruir processos de contra-ordenação, numa relação prevista no Código do Trabalho como dissimulação de contrato de trabalho, afirma a presidente da Associação Portuguesa dos Inspectores de Trabalho, APIT.

O inspector-geral do Trabalho nega a ilegalidade da situação, mas à associação já anunciou a abertura de um concurso para técnicos superiores.

Ao todo são cerca de 40, mas já foram mais, reconheceu ao PÚBLICO o inspector-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho. Mas o caso ganha outra relevância quando o novo Código do Trabalho (em vigor desde 2009) agravou a pena para o uso de "falsos recibos verdes" com contra-ordenação muito grave e sanções acessórias; a ACT foi reforçada com 150 novos inspectores para combater, designadamente, esse fenómeno de precariedade e o próprio inspector-

-geral declarou aos deputados ser favorável à criminalização de quem abuse dessa forma de contratação para substituir trabalhadores permanentes.

Qual é a situação? Segundo um dos contratados citados pelo jornal Diário de Notícias, essas pessoas cumprem horário das 9h às 17h nas instalações da ACT, estão dependentes da hierarquia da instituição e os seus contratos são renovados anualmente. A presidente da APIT confirma-o . "Há quem faça umas horas, mas há locais onde fazem horários completos. Ganham menos e cumprem funções normais", declarou ao PÚBLICO Maria Armanda Nunes de Carvalho. Já o inspector-geral do Trabalho, garante que os juristas têm as suas actividades como advogados ou em notários, e nas horas disponíveis, ao final do dia, vêm à ACT despachar os processos dos inspectores do Trabalho. Foi-lhes perguntado, aliás, se queriam estar no quadro e eles responderam que lhes era conveniente estar assim. Na sua opinião, trata-se de uma mera contratação de trabalho técnico.

O recurso a este expediente nasce, porém, de uma lacuna em pessoal técnico que o Ministério das Finanças se tem recusado a prover.

Segundo a presidente da APIT, desde que entrou para a ACT, há 12 anos, nunca houve um concurso. E isso tem efeitos. "Há muitos processos que prescrevem por falta de técnicos". Não sabe precisar quantos, mas são centenas. Em Lisboa, por exemplo, há apenas um técnico e dois advogados contratados. E não estão em permanência. Essas três pessoas devem dar supostamente "vazão" ao trabalho de 30 inspectores. "É trabalho deitado à rua."

Questionámos o Ministério das Finanças se ratificava o concurso anunciado à APIT pelo inspector-geral, mas não obteve resposta até ao fecho da edição.

À sombra de 2003

Mas a situação dos falsos recibos verdes releva, segundo o inspector-geral, de um protocolo assinado em Abril de 2003 entre os dirigentes do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), o então Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), que veio a tornar-se em ACT, e a Ordem dos Advogados.

Mas esse protocolo não previa propriamente o fornecimento de advogados para o normal expediente da ACT. Era antes um plano de formação profissional de "advogados com dificuldades de inserção no mercado de trabalho". Recebiam do IDICT uma bolsa de 200 euros mensais e o IEFP pagava o salário mínimo. Em nenhuma parte do protocolo se mencionava que iriam desenvolver funções na Inspecção do Trabalho. Apenas se referia que receberiam formação nas áreas de contra-ordenações e que essa experiência seria tida em conta nas futuras contratações do IDICT.

Mas o protocolo rapidamente evoluiu. Segundo a presidente da APIT, alguns dos advogados recrutados inicialmente ainda estão ao serviço da ACT.

Este tipo de contratação de advogados suscita dúvidas a peritos em direito laboral, como Pedro Furtado Martins da firma Sérvulo & Associados ou Susana Afonso Costa, da Simmons & Simmons Rebelo de Sousa.

Em poucas palavras, os dois juristas concordam que não se trata de uma situação impossível do ponto de vista legal, mas que pode tratar-se de um "caso fronteira". No exemplo da ACT, sentem necessidade de conhecer melhor a relação contratual no dia-a-dia, para aferir se existe uma verdadeira autonomia do trabalho técnico. Mas mais estranho para eles é o potencial conflito de interesses (reguladas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, como lembra Susana Afonso Costa) que existe se os juristas contratados são advogados de entidades objecto de contra-ordenação. O advogado deve recusar se a empresa for sua cliente, mas quem controla essa situação?

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"O 'monstro' não se controlou. Pelo contrário, parece totalmente descontrolado"
Helena Garrido, "Jornal de Negócios", 20-11-2009
 

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