• 21 de Novembro de 2009
  • 14º - 19º Lisboa
 
Pneus chineses discutidos por Obama em Pequim
Um funcionário de uma fábrica de pneus na provincia de Anhui, na China, trabalha no armazem. As exportações de pneus da China para os EUA e as taxas recentemente impostas por Washington são um dos temas a debater durante a visita de Barack Obama à China. Fotografia: REUTERS/Stringer

 
3,64
É o valor, em mil milhões de euros, que atinge o crédito incobrável no segmento dos particulares em Portugal
 

Todos os destaques do mundo dos negócios e da Bolsa.
 

 

 
Código Contributivo apresentado em Conselho de Ministros
Governo adia até 2011 agravamento da taxa social única para contratos a termo
30.04.2009 - 17h13
Por Lusa 
O Governo anunciou hoje que adiará até 2011 o aumento da Taxa Social Única (TSU) em três pontos percentuais para empresas que façam contratos a termo, assim como a redução de um por cento para os contratos sem termo.

A posição do executivo foi transmitida em conferência de imprensa pelo ministro do Trabalho e da Solidariedade, Vieira da Silva, durante a apresentação em Conselho de Ministros do novo Código Contributivo.

Vieira da Silva justificou esta decisão do Governo de adiar a alteração das taxas contributivas referentes aos contratos a termo e sem termo "em virtude da actual conjuntura de crise do ponto de vista do emprego e face às opiniões expressas pelos parceiros sociais".

"Apesar de o Governo manter na proposta a previsão do aumento de três pontos percentuais a cargo da entidade empregadora para os contratos a termo e a redução de um por cento nos contratos sem termo, a proposta prevê que isso só entre em vigor a partir de 2011", declarou.

Este adiamento da TSU foi reivindicado pelos parceiros durante as negociações que decorreram durante este mês com o Governo com vista à aprovação do documento final.

Na proposta aprovada na generalidade, o Governo propunha que o Código Contributivo entrasse em vigor a 01 de Outubro deste ano, mas remetia a entrada em vigor de 27 das 281 medidas que o compõem para Janeiro de 2010.

A adequação da taxa de contributiva ao tipo de contrato de trabalho,defendida pelo Governo como uma forma de combater a precariedade laboral, era precisamente uma das normas cuja entrada em vigor fica adiada. Esta norma prevê, nomeadamente, que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e que a mesma taxa seja acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.

Segundo Vieira da Silva, a preocupação de fixar períodos transitórios para algumas das normas inerentes ao novo Código Contributivo "teve como base a actual conjuntura". "Mas o Governo manteve os seus objectivos de redefinir a base de incidência contributiva, alargando-a a outras componentes que não o salário. No fundo, tratavam-se de componentes tipicamente salariais mas que estavam excluídas da função contributiva", justificou o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade.

Vieira da Silva referiu-se também a "alterações significativas no enquadramento dos trabalhadores independentes, mantendo-se na proposta a previsão de uma parcela a suportar pelas entidades contratantes do trabalho independente, de forma a aliviar o esforço contributivo desses trabalhadores".

Interrogado sobre a aplicação progressiva da taxa contributiva de cinco por cento ao trabalho independente, Vieira da Silva deixou implícita uma necessidade de moralização nesta matéria. "Estamos a falar de verdadeiros trabalhadores independentes e não de falsos trabalhadores independentes. Sabemos que coexistem na nossa sociedade os dois casos e há hoje instrumentos de combate em relação aos falsos trabalhadores independentes, nomeadamente no novo Código de Trabalho", disse.

O ministro do Trabalho negou ainda que esta alteração acabe por estimular o falso trabalho independente. "Estimulará antes que algumas entidades contratantes deixem de pagar um salário travestido de prestação de serviços. Estamos a dar um passo no sentido de um reequilíbrio adequado, numa lógica de combate ao falso trabalho independente", salientou.

Para Vieira da Silva, "em relação aos verdadeiros trabalhadores independentes, a totalidade do esforço contributivo para a assegurar a sua protecção social incidia exclusivamente nos respectivos rendimentos". "O valor fixado de cinco por cento será aplicado progressivamente a partir de 2010", acrescentou.

Em conferência de imprensa, o ministro do Trabalho referiu ainda que a proposta de novo Código Contributivo resulta de dois acordos celebrados na concertação social referentes à Segurança Social e relações de trabalho. "Esses dois acordos trouxeram para este código um conjunto de inovações", justificou o membro do Governo, dizendo que a proposta agora aprovada "incorporará todas a legislação sobre as relações contributivas". "Vamos proceder à simplificação da legislação em torno do sistema contributivo, impulsionar a criação de emprego, combater a precariedade, adequar o custo das contribuições à natureza das prestações, e combater a fraude e evasão contributiva e prestacional", sustentou Vieira da Silva.
Achou este artigo interessante? Sim
 
Digg Do Melhor   Comente Leia comentários Imprima Tops Estatísticas
 
 
comente este artigo
Critérios para publicação de comentários
 
Restam 1200 caracteres
 
   
 
   
 
Os comentários deste site são publicados sem edição prévia, pelo que pedimos que respeite os nossos Critérios de Publicação. O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados. Quaisquer comentários inadequados deverão ser reportados utilizando o botão “Denunciar este comentário” próximo da cada um. Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.
 
Registe-se, faça o seu login e acompanhe a evolução da cotação dos títulos que fazem parte da sua carteira ao longo do dia.
 


"O 'monstro' não se controlou. Pelo contrário, parece totalmente descontrolado"
Helena Garrido, "Jornal de Negócios", 20-11-2009
 

PUB
PUB
18.11.2009
 

+ revista de imprensa
 
PUB