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Código Contributivo apresentado em Conselho de Ministros
Governo adia até 2011 agravamento da taxa social única para contratos a termo
30.04.2009 - 17h13
Por Lusa
O Governo anunciou hoje que adiará até 2011 o aumento da Taxa Social Única (TSU) em três pontos percentuais para empresas que façam contratos a termo, assim como a redução de um por cento para os contratos sem termo.
A posição do executivo foi transmitida em conferência de imprensa pelo ministro do Trabalho e da Solidariedade, Vieira da Silva, durante a apresentação em Conselho de Ministros do novo Código Contributivo.
Vieira da Silva justificou esta decisão do Governo de adiar a alteração das taxas contributivas referentes aos contratos a termo e sem termo "em virtude da actual conjuntura de crise do ponto de vista do emprego e face às opiniões expressas pelos parceiros sociais".
"Apesar de o Governo manter na proposta a previsão do aumento de três pontos percentuais a cargo da entidade empregadora para os contratos a termo e a redução de um por cento nos contratos sem termo, a proposta prevê que isso só entre em vigor a partir de 2011", declarou.
Este adiamento da TSU foi reivindicado pelos parceiros durante as negociações que decorreram durante este mês com o Governo com vista à aprovação do documento final.
Na proposta aprovada na generalidade, o Governo propunha que o Código Contributivo entrasse em vigor a 01 de Outubro deste ano, mas remetia a entrada em vigor de 27 das 281 medidas que o compõem para Janeiro de 2010.
A adequação da taxa de contributiva ao tipo de contrato de trabalho,defendida pelo Governo como uma forma de combater a precariedade laboral, era precisamente uma das normas cuja entrada em vigor fica adiada. Esta norma prevê, nomeadamente, que a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, seja reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e que a mesma taxa seja acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo certo.
Segundo Vieira da Silva, a preocupação de fixar períodos transitórios para algumas das normas inerentes ao novo Código Contributivo "teve como base a actual conjuntura". "Mas o Governo manteve os seus objectivos de redefinir a base de incidência contributiva, alargando-a a outras componentes que não o salário. No fundo, tratavam-se de componentes tipicamente salariais mas que estavam excluídas da função contributiva", justificou o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade.
Vieira da Silva referiu-se também a "alterações significativas no enquadramento dos trabalhadores independentes, mantendo-se na proposta a previsão de uma parcela a suportar pelas entidades contratantes do trabalho independente, de forma a aliviar o esforço contributivo desses trabalhadores".
Interrogado sobre a aplicação progressiva da taxa contributiva de cinco por cento ao trabalho independente, Vieira da Silva deixou implícita uma necessidade de moralização nesta matéria. "Estamos a falar de verdadeiros trabalhadores independentes e não de falsos trabalhadores independentes. Sabemos que coexistem na nossa sociedade os dois casos e há hoje instrumentos de combate em relação aos falsos trabalhadores independentes, nomeadamente no novo Código de Trabalho", disse.
O ministro do Trabalho negou ainda que esta alteração acabe por estimular o falso trabalho independente. "Estimulará antes que algumas entidades contratantes deixem de pagar um salário travestido de prestação de serviços. Estamos a dar um passo no sentido de um reequilíbrio adequado, numa lógica de combate ao falso trabalho independente", salientou.
Para Vieira da Silva, "em relação aos verdadeiros trabalhadores independentes, a totalidade do esforço contributivo para a assegurar a sua protecção social incidia exclusivamente nos respectivos rendimentos". "O valor fixado de cinco por cento será aplicado progressivamente a partir de 2010", acrescentou.
Em conferência de imprensa, o ministro do Trabalho referiu ainda que a proposta de novo Código Contributivo resulta de dois acordos celebrados na concertação social referentes à Segurança Social e relações de trabalho. "Esses dois acordos trouxeram para este código um conjunto de inovações", justificou o membro do Governo, dizendo que a proposta agora aprovada "incorporará todas a legislação sobre as relações contributivas". "Vamos proceder à simplificação da legislação em torno do sistema contributivo, impulsionar a criação de emprego, combater a precariedade, adequar o custo das contribuições à natureza das prestações, e combater a fraude e evasão contributiva e prestacional", sustentou Vieira da Silva.
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