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Impostos
Fiscalistas incrédulos com proposta do Bloco apoiada pelo PS
20.04.2009 - 21h55
Por Vítor Costa
Os quatro fiscalistas contactados pelo PÚBLICO dizem-se incrédulos com a proposta aprovada na generalidade pelo Parlamento.
António Carlos Santos
Antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
A proposta do novo artigo 63-B nem sequer mantem o acesso directo a documentos bancários de empresas hoje previsto no n.º 2 do 63-B da Lei Geral Tributária (LGT) ou o levantamento do sigilo por crimes praticados relativamente a outros impostos, hoje consagrado no n.1 do mesmo artigo.
Tudo isto é feito com enorme falta de rigor. Em matéria fiscal (e não só) não pode haver acção política sem mediação técnica. Estamos perante um delírio de alterações semânticas que, pelos vistos, se arrisca a pôr em causa um regime que, não sendo perfeito, não tem tantos "buracos negros" como os do agora proposto. Melhor fora que os deputados se preocupassem em dar condições institucionais e financeiras à DGITA para que esta possa levar a cabo as suas tarefas de gestão e controlo de sistemas de informações fiscais eficientes, sem os quais não há luta contra a fraude e evasão fiscal que resista.
Rogério Fernandes Ferreira
Antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Parece-me que efectivamente se está a preparar uma grande trapalhada, se não houver correcções em sede de votação na especialidade e na votação final. Ou, pelo menos, a necessidade de algumas interpretações muito complexas para que se possa chegar à solução querida por quem a propôs e aprovou na generalidade. Com efeito, está bem a ver-se que a norma assim alterada no projecto de lei do BE é, a um tempo, mais e menos restritiva do que na sua redacção anterior, sendo que as situações que nela estão previstas e deixarão de estar irão cair na regra geral do artigo 63.º, que se mantém e onde se exige uma autorização judicial. Por exemplo, no caso de a Administração tributária querer aceder aos documentos bancários de empresas pessoas colectivas, sujeitas a IRC, com ou sem tributação por métodos indirectos. Não é certamente isso o que se pretende, mas é certamente isso o que, se assim ficar, resultará do texto da lei, sendo patente a contradição entre aquilo que o legislador diz e aquilo que queria dizer.
Pedro Amorim
Advogado, especialista em questões fiscais
No projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, o acesso pela administração tributária aos dados tutelados pelo sigilo bancário apenas passaria a ser possível, sem dependência de autorização judicial, relativamente aos rendimentos declarados para efeitos do cálculo do IRS.
Ficariam assim de fora todos os rendimentos declarados pelas empresas (para efeitos de IRC, IVA ou qualquer outros impostos) e a própria comprovação do preço das transmissões onerosas de imóveis entre particulares sujeitas a IMT, relativamente aos quais a derrogação do dever de sigilo bancário pela administração tributária passaria a ficar dependente de autorização judicial, por força do disposto no nº 2 do artigo 63º da LGT.
Ora isto representaria um retrocesso relativamente ao regime actualmente vigor, no qual o recurso judicial já não tem efeitos suspensivos em todos os casos de existirem factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado para efeitos de qualquer imposto.
Acresce que os casos actualmente previstos no nº 2 do 63º-B da LGT passariam a ficar dependente de autorização judicial, ou seja passaria a ficar dependente de autorização judicial o acesso a dados bancários que constituam documentos de suporte da contabilidade ou que sejam necessários para comprovar os pressupostos de utilização de benefícios fiscais ou de regimes fiscais privilegiados por parte de sujeitos passivos de IRC.
A meu ver esta situação demonstra bem o risco de alterações legislativas precipitadas com intuitos populistas e/ou eleitoralistas, estando longe de estar demonstrada a inadequação do regime actualmente vigor.
Manuel Anselmo Torres
Advogado, especialista em questões fiscais
Actualmente, a lei já dispensa em certos casos a autorização judicial para a derrogação do sigilo bancário relativa a documentos de quaisquer sujeitos passivos para efeitos de IRS, IRC, IVA, IMT, etc.
Com o projecto de lei do Bloco de Esquerda, tal como é conhecido, a dispensa de autorização judicial para a derrogação do sigilo bancário fica, com efeito, limitada aos sujeitos passivos de IRS.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda tem assim o curioso efeito de aumentar a protecção do sigilo bancário da generalidade das empresas.
Custa a acreditar que tenha sido assim aprovado.
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