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Auditoria da Inspecção-Geral de Finanças sobre o IVA no sector financeiro
Fisco deixa prescrever 3,7 milhões de euros de correcções feitas pela IFG à banca
06.04.2009 - 08h36
Por João Ramos de Almeida 
Claudia Andrade (arquivo)
A administração fiscal garante ter em curso inspecções a duas instituições bancárias
A administração fiscal deixou prescrever um terço dos 10,9 milhões de euros de correcções ao IVA do exercício de 2004, propostas pela Inspecção-geral de Finanças (IGF) a uma amostra de 13 instituições financeiras.

Só uma sociedade concentrou 2,2 milhões de euros de impostos prescritos. O BCP foi de longe a instituição financeira com maiores correcções tributárias.

As correcções foram sugeridas no âmbito de uma auditoria da IGF efectuada em 2007 sobre o IVA a aplicar ao sector financeiro. As conclusões apresentadas aos responsáveis do Ministério das Finanças em Março de 2008 - tal como o PÚBLICO já noticiou - são de que o comportamento da administração fiscal prejudicou desde 2004 os interesses do Estado em largas dezenas de milhões de euros. A administração fiscal não divulgou ao sector as instruções fornecidas ao BPI em 2004, cuja aplicação resultaria num menor reembolso de IVA pelo Estado às entidades financeiras.

Esse benefício indirecto apenas a parte do sector financeiro não foi ainda contabilizado. Mas alguns grupos saíram bastante favorecidos, como salienta o relatório da IGF.

"A não-divulgação atempada daquele entendimento, a par de uma intervenção tardia da inspecção tributária, foi responsável, apenas no período entre 2004 e 2006" - e para as 13 instituições da amostra considerada que usaram esse método - "por aumentos indevidos dos coeficientes de dedução entre os 18 e 29 por cento, envolvendo 35,4 milhões de euros de imposto não-liquidado", onde duas instituições - cujos nomes aparecem emendados no relatório pedido pelo PÚBLICO - "assumiam o maior peso, respectivamente com 24,6 e 4,5 milhões de euros".

BCP lidera correcções

Ora, a instituição com maior volume de imposto corrigido foi - de acordo com informação recolhida junto da administração fiscal - o BCP. E o volume dessas correcções foram a pedra-de-toque das pressões que a IGF exerceu sobretudo desde o final de 2008 para que se estabelecessem novas regras.

Contactada pelo PÚBLICO sobre este relatório, fonte oficial do BCP preferiu não comentar.

A amostra construída pela IGF teve em atenção três subgrupos de instituições - as que evidenciaram no período considerado elevados reembolsos de IVA; as que superavam em 20 por cento e um milhão de euros o IVA teórico dedutível; e ainda as que apresentavam um volume de aquisições consideráveis. Das 1210 instituições escolhidas retirou-se uma amostra de 36, respeitando o peso de cada tipo de entidade (intermediação monetária, seguros, fundos de pensões, etc.).

Para o exercício de 2004, o BCP acabou por ser alvo de uma inspecção tributária que corrigiu o imposto a pagar em 10,156 milhões de euros (mais 3,3 milhões do que a IGF corrigira). Foram igualmente inspeccionadas mais três sociedades com correcções conjuntas de cerca de 500 mil euros.

Mas, apesar disso, o fisco deixou prescrever correcções que poderiam ir aos 3,7 milhões de euros, dos quais 2,2 milhões relativas a apenas uma sociedade financeira integrada num banco nacional de menor dimensão. E ao contrário do que prometeu à IGF, ainda não efectuou inspecções para os exercícios de 2005 e 2006 analisados na auditoria da IGF. Nos exercícios destes dois anos, das entidades que compuseram a amostra da IGF, foram vistoriadas até Março deste ano duas das 13 instituições. Os responsáveis da administração fiscal afirmam que todas as sociedades serão fiscalizadas, estando a decorrer - como afirmam - inspecções em duas delas. Uma das quais seria o caso do BCP, o que não foi possível confirmar, dado que o BCP se recusou a comentar a situação.

Finanças: faltam recursos

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as razões que levaram às prescrições referidas e sobre os critérios de inspecção tributária relativos ao exercício de 2004. Nomeadamente, tentou saber qual a razão pela qual se deixou por inspeccionar - como aconteceu - as sociedades financeiras com valores mais elevados (à excepção do BCP) e corrigir a situação das que se encontravam em sexto, sétimo e décimo primeiro lugar da lista da amostra da IGF.

Fonte oficial do ministério liderado por Fernando Teixeira dos Santos respondeu que "a fiscalização de entidades bancárias é efectuada pelo corpo de elite da inspecção tributária". Mas, "face aos recursos disponíveis - só um reduzido número de inspectores tem a especialização no sector bancário - há que efectuar opções tendo em consideração uma grelha de risco criada pela DGCI tomando em consideração a sua experiência neste campo". A análise correcta, segundo a mesma nota, deve ser feita verificando-se, "dentro da equipa que fiscaliza os bancos, se o facto de não ter fiscalizado os bancos indicados acarretou algum prejuízo. Isto é, se o imposto que caducou não foi compensado por outras correcções de valor superior".

O Ministério das Finanças facultou ainda os dados relativos às inspecções efectuadas. Assim, em 2006, a inspecção tributária efectuou 123 inspecções corrigindo 192,2 milhões de euros de imposto. Em 2007, foram 113 inspecções com correcções de 323,4 milhões de euros. E em 2008, 55 inspecções com um total de 143,2 milhões de euros de correcções de imposto. Ora, analisando essa actividade, "constata-se que a rentabilidade das acções a bancos oscila entre 1,6 e 2,9 milhões de euros", o que "significa que, independentemente da prescrição de dívida ser algo que se combate permanentemente, foi preferível a DSIT ter fiscalizado quem fiscalizou".

Correspondência entre Fisco e IGF revela relutância em mudar as regras

A troca de correspondência entre a administração fiscal e a Inspecção-Geral de Finanças sobre a alteração do regime de IVA do sector financeiro, obtida pelo PÚBLICO, revela a pressão posta pela IGF desde o final de 2008 para introduzir regras mais penalizadoras para a banca. Em Março de 2009, a DGCI atendeu as recomendações da IGF, mas de forma limitada.

Duas questões essenciais as dividem. A IGF defendeu no relatório da auditoria apresentado em Março de 2008 a divulgação pública de uma informação enviada ao BPI em 2004 pelos serviços do IVA. A sua aplicação redundaria em menores reembolsos de IVA da banca. A relutância da DGCI em publicitar a circular prejudicou, segundo a IGF, os interesses do Estado em muitas dezenas de milhões de euros e beneficiou parte do sector. Foi o caso do BCP. Seguindo as regras sugeridas pela IGF, o BCP sofreu elevadas correcções de imposto.

A segunda questão prende-se com regras mais claras para as operações fora da União Europeia (UE), mas que se traduzem em deduções de IVA no território nacional. A DGCI considera que os actuais mecanismos legais são suficientes.

A 17 de Novembro passado, a IGF pediu informação sobre as medidas e decisões adoptadas pela DGCI na sequência de "vários relatórios da auditoria". Os serviços do IVA defenderam que, sobre as regras de dedução do IVA, era necessário aguardar uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal, embora ao PÚBLICO, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais tenha alegado tratar-se de um processo a decorrer no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE). Quanto à segunda questão, a DGCI defende que não podem ser emitidas regras como recomenda a IGF.

A IGF respondeu de forma abrupta, pedindo os resultados das inspecções realizadas face às anomalias detectadas pela IGF. "Não entendemos a posição dos serviços", refere-se no ofício da IGF de 12 de Dezembro passado. "É que já passaram cerca de 4,5 anos sobre a citada informação e estão em causa largas dezenas de milhões de euros de imposto em falta nos cofres do Estado".

Além disso, "as decisões dos tribunais apenas se aplicam aos casos concretos que lhes são submetidos" e, para a administração fiscal, "isso não significa que não actue por não existir uma decisão judicial que suporte as suas orientações, até porque lhe cabe, em primeira linha, a tomada de decisões em matéria de aplicação da legislação". Porque "nos casos em que não tenham existido acções inspectivas que reponham a legalidade ao nível dos cálculos dos referidos coeficientes de dedução", as instituições financeiras "continuarão a insistir no mesmo erro, com os necessários efeitos negativos ao nível das receitas fiscais".

E o mesmo tom sobre a questão das operações financeiras fora da UE. Ao contrário da DGCI, a IGF defende que são necessárias outras regras, "uma vez que se estão a verificar fenómenos de planeamento fiscal, através da realização fora da UE de operações de mera especulação financeira ou de aplicação passiva de fundos", ou seja, depósitos noutros bancos.

A resposta da DGCI foi remetida em Março deste ano. Nela reconhece-se que "é uma questão sensível e de grande complexidade que envolve interesses e valores muito relevantes". Mas é afirmado que a maioria das anomalias sugeridas pela IGF já tinha sido objecto de correcção.

Na verdade, apenas o tinha sido para 2004 e de forma muito incompleta. Quanto à questão da circular, o Fisco relativizou a importância das instruções. "É sabido" que "apenas obrigam os serviços e os seus agentes", já que os contribuintes podem, "caso estejam em desacordo, não as seguir, o que, aliás, acontece frequentemente".

Além disso, havia que aguardar o resultado de um caso no TJCE, o que levara o director-geral dos Impostos a pedir um "parecer", "estudos complementares". Sobre as operações fora da UE, o Fisco rejeitou as recomendações da IGF. Na opinião dos seus dirigentes, compete à inspecção tributária impor métodos diferentes, sempre que detecte "situações de simulação". Ou seja, os julgamentos far-se-iam caso a caso.

Depois de tudo, foi emitida em Março passado uma circular indo ao encontro das recomendações da IGF quando às regras de dedução, mas deixando-se cair a questão das operações fora da UE.
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"O 'monstro' não se controlou. Pelo contrário, parece totalmente descontrolado"
Helena Garrido, "Jornal de Negócios", 20-11-2009
 

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