| Nelson Garrido (arquivo) |
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| Contribuintes que já pagaram não podem recorrer à conciliação |
O Governo está a preparar um perdão de juros e de coimas para todos os contribuintes que tenham contestado em tribunal pretensas dívidas fiscais exigidas pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), desde que estejam dispostos a aderir a uma comissão de conciliação que está a ser elaborada pelos ministérios das Finanças e da Justiça.
Este mecanismo de conciliação já tinha sido anunciado pelo ministro das Finanças na Assembleia da República a 24 de Abril, sem que, nessa altura, tivesse feito qualquer referência ao perdão de juros e coimas.
O ministro apresentou a medida como uma das que o Governo tem em curso e que "visam a aproximação da Administração Tributária ao contribuinte" e adiantou que a primeira dessas medidas era "a possibilidade de constituição de comissões de conciliação para dirimir conflitos de natureza tributária existentes entre a administração tributária e o sujeito passivo de uma relação jurídica tributária". O governante adiantou ainda que estas comissões "terão por finalidade a resolução de conflitos em processos de impugnação judicial pendentes nos tribunais tributários".
O PÚBLICO sabe que já existe um projecto onde são criadas estas comissões e que o mesmo já foi enviado ao Ministério da Justiça para que se pronunciasse, assim como aos serviços da DGCI. Ontem, tanto o Ministério da Justiça como o das Finanças, depois de confrontados com estas informações, recusaram comentar.
O diploma que está a ser elaborado tem por objectivo aliviar a carga existente actualmente nos tribunais devido a questões fiscais. A actuação mais agressiva da administração fiscal ao nível do combate à fraude e evasão fiscal tem merecido várias acusações de que há uma actuação abusiva por parte do fisco sobre os contribuintes. Há, inclusivamente, queixas-crime apresentadas contra os responsáveis políticos do Ministério das Finanças e contra os responsáveis da DGCI por pretenso abuso de poder.
Mais processos em tribunalO resultado desta acção da administração fiscal foi o aumento do recurso para os tribunais, o que levou, em Fevereiro deste ano, o presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) a dizer no Parlamento que a administração fiscal sacode para os tribunais todos os processos.
Por outras palavras, o mesmo responsável dizia que o fisco rejeita 80 ou 90 por cento das reclamações dos contribuintes, empurrando-os para os tribunais. Dias antes, o mesmo responsável, em artigo de opinião publicado no Jornal de Negócios, revelava que entre 2003 e 2006 tinham entrado nos tribunais administrativos de primeira instância perto de 40 mil processos, o que levou a que, em 2006, o número médio de processos pendentes por juiz fosse de 990, mais 185 do que em 2004. A estes processos correspondem 13 mil milhões de euros de processos pendentes.
É perante este cenário que o Governo quer avançar com as comissões de conciliação, uma espécie de tribunal arbitral com representantes do fisco, dos contribuintes e individualidades independentes que possam dirimir os conflitos existentes.
Para chamar os pretensos devedores, o Governo acena com o perdão de coimas e juros inerentes às pretensas dívidas, uma medida que também permitirá um encaixe extra de receitas fiscais uma vez que enquanto os processos se arrastam em tribunal, a eventual receita a cobrar não dá entrada nos cofres do Estado.
Uma história de perdõesO perdão de coimas e juros que está a ser preparado é o primeiro do Governo liderado por José Sócrates, depois de, pelo menos os anteriores quatro executivos, terem tomado medidas ainda mais abrangentes.
No último Governo do agora Presidente da República houve um programa especial de recuperação de dívidas ao fisco, na altura liderado pelo ministro das Finanças Eduardo Catroga. Também no primeiro Governo de António Guterres, o plano que ficou conhecido como "Plano Mateus", repetiu a medida. Já no Governo de Durão Barroso, com Manuela Ferreira Leite à frente do Ministério das Finanças, foi criado um regime excepcional de regularização das dívidas ao fisco. Neste regime, os contribuintes com dívidas fiscais ou à Segurança Social cujo prazo de regularização terminasse a 31 de Dezembro de 2002, caso pagassem as dívidas, beneficiavam de uma dispensa dos juros de mora e dos juros compensatórios, além de uma redução de custas de processo.