| Paulo Ricca (arquivo) |
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| As empresas que tenham trabalhadores contratados a prazo verão a contribuição para a segurança social agravada de 23,75 para 26,75 por cento |
O Governo pretende reduzir, a partir de Janeiro de 2009, os encargos sociais das empresas com os assalariados contratados sem prazo, embora preveja um agravamento dos encargos com os trabalhadores que estejam a contrato a prazo. Pela primeira vez, prevê-se a criação de uma contribuição social por parte das empresa que optem pela contratação de prestadores de serviços (pagos contra “recibos verdes”).
Estas são duas das medidas propostas pelo Governo no âmbito da revisão do Código do Trabalho, esta tarde apresentadas aos parceiros sociais e que se aplicam à totalidade do universo dos assalariados e contratados.
Assim, as empresas que empreguem trabalhadores sem contrato a termo verão a taxa social única passar dos actuais 23,75, para 22,75 por cento. As empresas que por sua vez contratem trabalhadores com contrato a termo verão a contribuição para a segurança social passar de 23,75 para 26,75.
Por último, as empresas que empreguem trabalhadores a recibos verdes terão de pagar uma parcela de cinco pontos percentuais da taxa contributiva que até agora era apenas suportada pelos trabalhadores.
O Governo prevê que as alterações entrem em vigor no início de 2009, cumprindo uma “metodologia intensiva de debate” com os parceiros sociais “em busca de um acordo” sobre um “documento de orientação”, que viabilize ao Governo a apresentação posterior do articulado legal no Parlamento, a sua discussão pelos deputados e aprovação final.
Das medidas apresentadas pelo ministro Vieira da Silva, destaca-se ainda o novo regime de adaptabilidade das empresas e trabalhadores. O Governo retoma as propostas apresentadas em Novembro de 2007 pela comissão que elaborou o Livro Branco das Relações Laborais (CLBRL). Essa adaptabilidade passará por alterações negociadas ao horário de trabalho, horários mais flexível e duração do tempo de trabalho. Não se afasta a possibilidade de criação do banco de horas, “adaptabilidade grupal” (a alteração será efectiva dois terços de um grupo ou secção aceitar a alteração e será mesmo extensiva a todos os trabalhadores caso seja aprovada por três quartos deles) ou troca mais horas de trabalho contra mais horas de descanso.