| Ricardo Brito (arquivo) |
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| A prova levada a tribunal foi insuficiente para condenar quatro funcionários tributários |
Os juízes do tribunal criminal da Boa-Hora que julgaram o caso Lanalgo deixaram implícita na sentença uma crítica à investigação da Polícia Judiciária (PJ), referindo que se ficou "na fronteira" e que a "única solução era a absolvição". Seis dos sete arguidos foram absolvidos, tendo um deles sido condenado a 50 meses de prisão remível a multa, por peculato.
A sentença, citada pelo Jornal de Notícias, dá conta de que a prova produzida foi insuficiente para condenar por crime de participação económica em negócio os quatro funcionários tributários, os dois proprietários de uma leiloeira e um empresário. Os factos apurados tornam o caso numa "infeliz coincidência". E acrescentam os juízes: "Ficámos na fronteira, mas a única solução era a absolvição."
O caso começou por ser publicitado em 2000 pela liquidadora judicial e pelos trabalhadores da Lanalgo, indignados pelo facto de a administração fiscal ter vendido à pressa, sem cuidado nem cumprindo as regras legais, o único activo valioso da massa falida da empresa.
O fisco vendera um imóvel avaliado em cinco milhões de euros por 450 mil euros, a uma firma com sede no "off-shore" de Gibraltar, mais tarde verificado ser propriedade do empresário António Varela, dono do grupo Tiner, proprietário de centenas de hectares na zona da Ota e do avião apreendido em 2004 na Venezuela com 400 quilos de cocaína a bordo.
A investigação da PJ iniciou-se no final de 2000, após a abertura do processo disciplinar a quatro funcionários, por instrução do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. A PJ efectuou diversas buscas em casa de funcionários tributários, designadamente dos directores de Finanças de Lisboa. A saída de Maria José Morgado da direcção da PJ foi entendida pelos trabalhadores como um golpe fatal.
Em Dezembro de 2006, o juiz do 5.º juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa confirma a acusação do Ministério Público (MP) e decidiu levar a julgamento sete arguidos. O MP considerava serem co-autores do crime de participação económica em negócio, estando sujeitos a uma pena até cinco anos de prisão. O chefe de repartição do 3.º Bairro Fiscal foi ainda acusado de peculato por usar dinheiro público e um crime de subtracção de documentos.
Em Julho de 2007, iniciou-se o julgamento. Nas sessões, segundo representantes dos ex-trabalhadores, foi visível a contradição entre os diversos depoimentos dos arguidos, bem como o facto de a investigação policial ter deixado diversas lacunas. O chefe de repartição de Finanças acusou o director distrital de Finanças e o director distrital adjunto acusou mesmo a opção de venda de ter sido política. O próprio secretário de Estado teria sabido de tudo.
Na passada segunda-feira foi lida a sentença. Todos os sete arguidos foram absolvidos do crime de conluio em negócio. Já o chefe de repartição de Finanças foi acusado de peculato, condenado a 50 meses de prisão mas, dada a sua carreira na administração fiscal, remível a multa a 15 euros por dia.