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G7 em versão informal
Os ministros das Finanças e os governadores dos bancos centrais dos Grupo dos Sete (G7) principais países com economias de mercado insdustrializadas posam para uma fotografia durante a reunião deste fim-de-semana no Canadá. Fotografia: Chris Wattie/Reuters.

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60 mil
portugueses perderam o seu posto de trabalho na construção civil espanhola. Em 2008 eram cerca 90 mil, actualmente caíram para 30 mil. E o Sindicato dos Trabalhadores da Construção do Norte estima que fiquem apenas 15 mil, esperando mais despedimentos devido à grande queda no mercado imobiliário do país vizinho.
 

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Impostos
DGCI ameaça noivos com coimas se não derem informações sobre o casamento
24.03.2008 - 08h43
Por Vítor Costa 
Enric Vives-Rubio/PÚBLICO
O pedido da DGCI começa com pedagogia e termina em tom de ameaça
A Direcção-Geral de Impostos (DGCI) está a enviar cartas a contribuintes recém-casados pedindo que estes respondam, ao abrigo do dever de colaboração com a administração fiscal e no prazo de 15 dias, a um vasto conjunto de informações relacionadas com a realização do seu casamento. Caso não o façam dentro do período temporal estabelecido, são ameaçados com a instauração de um processo de contra-ordenação fiscal punível com uma coima que varia entre os 100 e os 2500 euros.

Esta acção de inspecção não é original. Já em 2005 a DGCI tinha levado a cabo uma operação deste género, na qual, tal como agora, o objectivo era controlar se os serviços prestados por restaurantes, fotógrafos, floristas, entre outros, são devidamente contabilizados. Para além das informações, o fisco pede ainda que sejam enviados os respectivos documentos que comprovem o pagamento, como facturas e recibos.

Nas cartas agora enviadas, destaca-se, no entanto, o pormenor e a extensão das questões colocadas aos noivos, que se vêem mesmo obrigados a prestar a informação sobre se existiu, ou não, outro casamento ou outro evento no mesmo dia e lugar que o seu.

O pedido de informações vai, no entanto, a inúmeros outros detalhes. Qual o número de convidados adultos e crianças e quanto foi o valor cobrado por cada um deles; se o vestido de noiva, por exemplo, foi oferecido e, se sim, por quem, e quanto pagou o oferente.

O fisco quer ainda saber como foram pagos os diversos serviços prestados, como o copo-d´água: por cheque? Se a resposta for positiva, qual a data do cheque, o banco e o seu número. E se o pagamento foi feito, por exemplo, de forma parcelar com cheques pré-datados, então, os noivos devem ainda identificar cada um dos cheques e, se possível, enviar fotocópias dos mesmos.

A pedagogia...

Numa das cartas a que o PÚBLICO teve acesso, já enviada este ano, a Direcção Distrital de Finanças (DDF) de Viseu começa, de forma pedagógica, por explicar que a "fraude e evasão fiscal, presente em diversos sectores da nossa economia, visam a frustração do pagamento dos impostos devidos, diminuindo intencionalmente a tributação efectiva e a real capacidade contributiva de quem as pratica".

E é por estas razões, explica-se na mesma carta, que "o combate à fraude e evasão fiscal constitui um imperativo, só possível de concretizar com a colaboração e empenho de todos os cidadãos, de modo a conseguir um sistema fiscal justo e equilibrado e uma atenuação da carga fiscal dos que cumprem".

Assim sendo, sublinha-se na missiva, estando a decorrer "uma campanha inspectiva e de prospecção no sector da restauração" e tendo a DDF de Viseu "tido conhecimento, através de elementos disponíveis nos nossos serviços, que V.as Ex.as contraíram matrimónio, vimos pelo presente ofício solicitar a colaboração de V. Ex.ª, a fim de apurar a verdadeira situação tributária das entidades inseridas no referido sector".

... e as ameaças

A carta prossegue, mas já com ameaças. "Ao abrigo do DEVER DE COLABORAÇÃO consagrado" na Lei geral Tributária, no Regime Complementar de Procedimento da Inspecção Tributária, no Código do Procedimento e Processo Tributário, nos códigos do IRS, do IRC e do IVA, "solicitamos a V. Ex.ª a devolução, no prazo de 15 dias, para a morada, fax ou pessoalmente (segunda-feira e terça-feira), a esta Direcção de Finanças, do questionário anexo ao ofício, devidamente preenchido e assinado".

O ofício conclui alertando "para o facto de a falta de envio das informações solicitadas, dentro do prazo fixado, ser considerada contra-ordenação fiscal punível com coima nos termos do artigo 117.º do Regime Geral das Infracções Tributárias".

Diz o artigo que "a falta ou atraso na apresentação ou a não exibição, imediata ou no prazo que a lei ou a administração tributária fixarem, de documentos comprovativos dos factos (...) constantes das declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que magnéticos, ou outros documentos e a não prestação de informações ou esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou administrativamente exigidos são puníveis com coima de 100 a 2500 euros".
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"O Plano de Estabilidade e Crescimento e as autoridades europeias fracassaram quando foram complacentes com o seu não-cumprimento. Não agora, mas durante o 'bom tempo' económico."
Vítor Bento, jornal "Público", 8-2-2010
 

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