| Nuno Ferreira Santos (arquivo) |
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| Teixeira dos Santos e Amaral Tomaz denunciados por abuso de poder |
A Procuradoria-Geral da República (PGR) está a analisar três queixas-crime por abuso de poder apresentadas por contribuintes contra o ministro das Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o director-geral dos Impostos, e vários directores distritais de finanças e funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
A recepção das queixas, apresentadas em meados de Janeiro com o apoio da Associação Nacional das Pequenas e Médias Empresas (PME), foi confirmada ao PÚBLICO por fonte oficial da PGR, que, no entanto, se recusou a dizer se as mesmas já deram lugar à abertura de inquérito. "As três queixas recebidas foram enviadas aos senhores procuradores competentes, ou seja, do Círculo Judicial de Viseu, Círculo Judicial de Braga e Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto para os fins tidos por convenientes", declarou a fonte oficial da PGR.
Do lado das Finanças, fonte oficial disse que nenhum dos visados recebeu qualquer notificação. Recorde-se que à data da apresentação das queixas, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais era João Amaral Tomaz, mantendo-se Fernando Teixeira dos Santos como ministro das Finanças e Azevedo Pereira como director-geral dos Impostos.
A apresentação destas queixas, que o Diário Económico já havia noticiado, poderá, no entanto, vir a ser bastante superior às actuais, já que a Associação Nacional das PME garante ter mais 180 processos em curso que deverão ter o mesmo caminho. "O que está aqui em causa, nesta fase de crise estrutural, é a implantação, no processo de cobrança de impostos, de uma cultura arrogante e supremacia abusiva da máquina fiscal", segundo o presidente da Associação, Fernando Augusto Morais.
Este mesmo responsável assegura ainda que estão "em curso 180 processos, a maior parte deles por penhoras fiscais indevidas, onde se incluem contas bancárias, remunerações, créditos, etc., havendo outras situações de abuso no domínio das inspecções tributárias sob o princípio de que o fiscalizado é desde logo, e antes da recolha de dados inspectivos, suspeito de ter dívidas fiscais".
Por outro lado, adianta o mesmo responsável, "a maior parte dos inspectores que se deslocam às empresas são economistas estagiários, em situação de emprego precário, com motivações acrescidas para passarem ao quadro, ávidos e necessitados, portanto, de mostrar serviço à entidade patronal e, com efeito, possivelmente instruídos para tudo, mas tudo, num procedimento de arrogância, prepotência e de pouca transparência".
Os casos denunciadosE os dois casos retratados por Fernando Augusto Morais estão patentes nos alegados abusos que sofreram dois dos três queixosos. Num dos casos, o contribuinte alega que, "sem qualquer aviso prévio, e sem lhe ser dada oportunidade de defesa", ter sido confrontado com a penhora da sua conta bancária e informado pela sua entidade patronal de que os pagamentos que teria a receber estavam também penhorados. Isto devido a uma pretensa dívida de 323,42 euros. Ora, o queixoso considera que as penhoras efectuadas são desproporcionais à alegada dívida. Assim, conclui que os denunciados actuaram na alçada do crime de abuso de poder e de burla.
Na segunda situação, o queixoso começa por recordar que foi visitado por técnicos de finanças identificados e que estes solicitaram acesso ao sistema informático da empresa. E foi nessa condição que abriram computadores e servidores. Acontece que, segundo o queixoso, o sistema informático ficou danificado e, como tal, a empresa impedida de funcionar normalmente.
Ainda segundo a queixa apresentada, o contribuinte foi coagido a assinar um termo de entrega onde declarava que o sistema informático ficou a trabalhar correctamente. E é com base neste alegado procedimento dos funcionários da DGCI que o contribuinte apresentou queixa-crime por abuso de poder.
a Caso fossem condenados pelos crimes denunciados nas duas queixas apresentadas na Procuradoria-Geral da República, o ministro das Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o director-geral dos Impostos, para além dos restantes funcionários alvo de queixa, ficariam sujeitos a pena de prisão até três anos.
Em ambas as queixas, os denunciantes alegam que estes responsáveis actuaram na alçada do crime de abuso de poder previsto no artigo 382 do Código Penal. Ora, este artigo define que os funcionários que abusarem de poderes ou violarem deveres inerentes às suas funções, "com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal".
Mas estes responsáveis do Ministério das Finanças e da Direcção-Geral dos Impostos também são denunciados por crime de burla e, segundo o artigo 217.º do mesmo Código Penal, "quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa".