• 22 de Novembro de 2009
  • 14º - 19º Lisboa
  • Massive Attack falam sobre os concertos de sábado e domingo
  • Novo canal sobre as alterações climáticas
  • 5 ideias para acabar com a malária
 
Pneus chineses discutidos por Obama em Pequim
Um funcionário de uma fábrica de pneus na provincia de Anhui, na China, trabalha no armazem. As exportações de pneus da China para os EUA e as taxas recentemente impostas por Washington são um dos temas a debater durante a visita de Barack Obama à China. Fotografia: REUTERS/Stringer

 
3,64
É o valor, em mil milhões de euros, que atinge o crédito incobrável no segmento dos particulares em Portugal
 

Todos os destaques do mundo dos negócios e da Bolsa.
 

 

 
Vários aspectos da lei em causa
Presidente da República envia lei dos vínculos da função pública para o Tribunal Constitucional
29.11.2007 - 11h33
Por Leonete Botelho, PUBLICO.PT 
Daniel Rocha/PÚBLICO (arquivo)
O Presidente questiona novas regras de celebração de contratos de tarefa e de avença
O Presidente da República pediu hoje ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei dos vínculos, carreiras e remunerações de trabalhadores que exercem funções públicas. A primeira dúvida de Cavaco Silva incide sobre a aplicação deste diploma aos magistrados judiciais, mas há seis outros aspectos da lei, todos referentes aos funcionários públicos, que suscitaram o envio do diploma ao TC.

Em concreto, o Presidente quer saber se estão de acordo com a Constituição da República as novas regras de celebração de contratos de tarefa e de avença, a retenção cautelar automática de metade da remuneração-base dos funcionários, em determinadas situações, assim como o modo de determinação, mediante acordo, do posicionamento remuneratório de funcionários.

Cavaco Silva questiona também se é constitucional o desenvolvimento de princípios ou bases gerais de alguns regimes jurídicos através de portaria, como prevê a lei dos vínculos, assim como a fixação por portaria de critérios específicos de acesso à Função Pública e dos níveis máximo e mínimo de remuneração admitidos no quadro das relações de emprego público.

Ao determinar a fixação destes aspectos por portaria, actos legislativos próprios do Governo, retira-se à Assembleia da República o poder de apreciar as propostas e ao Presidente da República o poder de apreciar o diploma.

Os partidos da oposição contestam a lei por equiparar juízes e magistrados aos funcionários públicos, dado que a Constituição consagra a independência do poder judicial.
Achou este artigo interessante? Sim
 
Digg Do Melhor   Comente Leia comentários Imprima Tops Estatísticas
 
 
comente este artigo
Critérios para publicação de comentários
 
Restam 1200 caracteres
 
   
 
   
 
Os comentários deste site são publicados sem edição prévia, pelo que pedimos que respeite os nossos Critérios de Publicação. O seu IP não será divulgado, mas ficará registado na nossa base de dados. Quaisquer comentários inadequados deverão ser reportados utilizando o botão “Denunciar este comentário” próximo da cada um. Por favor, não submeta o seu comentário mais de uma vez.
 
Registe-se, faça o seu login e acompanhe a evolução da cotação dos títulos que fazem parte da sua carteira ao longo do dia.
 


"O 'monstro' não se controlou. Pelo contrário, parece totalmente descontrolado"
Helena Garrido, "Jornal de Negócios", 20-11-2009
 

PUB
PUB
18.11.2009
 

+ revista de imprensa
 
PUB