| Pedro Cunha/PÚBLICO (arquivo) |
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| A DGCI, liderada por Azevedo Pereira, já tinha dado conta que era necessário intensificar as vendas de bens penhorados |
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a dar instruções aos serviços para que efectuem penhoras de imóveis através de procedimentos que constam da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2008, antecipando assim a sua eventual aprovação.
A DGCI já tem inclusivamente 3600 respostas de conservatórias do registo predial com a identificação de prédios passíveis de ser penhorados.
As instruções dadas aos serviços foram enviadas pelo Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária no passada sexta-feira, algumas horas depois de a proposta de OE 2008 ter sido entregue no Parlamento. No documento, enviado aos directores de finanças e chefes de finanças - e ao qual o PÚBLICO teve acesso -, começa-se por comunicar que entraram em produção novas funcionalidades informáticas, designadamente, "a emissão electrónica da Comunicação de Penhora"; a "assinatura electrónica da comunicação de penhora pelos senhores chefes de finanças"; a "consulta pelos senhores conservadores do registo predial das comunicações de penhora"; e o "envio aos senhores conservadores do registo em suporte de papel". Mais à frente, no mesmo documento, pode ler-se que "logo que os senhores chefes de finanças coloquem a sua assinatura electrónica na "Comunicação de Penhora", fica disponibilizada no respectivo conservador na Internet toda a informação necessária ao registo de penhora, nomeadamente a comunicação de penhora autenticada com a assinatura electrónica, a requisição do registo e a caderneta predial. Ao mesmo tempo o sistema emite carta a solicitar a prioridade do registo".
Ora, a lei ainda em vigor, mais concretamente o artigo 231.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), onde são reguladas as "formalidades de penhora de imóveis", apenas tem uma referência a penhoras electrónicas, no seu número dois: "a penhora de imóveis também pode ser realizada por comunicação electrónica à conservatória do registo predial, nos termos previstos no Código de Processo Civil (CPC)".
Acontece que no CPC, mais concretamente no seu artigo 838.º, onde se regula "a realização da penhora de coisas imóveis" admite-se a possibilidade de a penhora poder ser realizada "por comunicação electrónica", mas obriga a que antes de a penhora se tornar efectiva seja realizado um auto de penhora que terá de ser afixado "na porta ou noutro local visível do imóvel penhorado, de um edital, constante de modelo aprovado por portaria do ministro da Justiça". Estas obrigações vão também ao encontro do que está estabelecido na redacção actual do artigo 231.º do CPPT, uma vez que também aqui há referência à necessidade de um auto prévio para que a penhora se torne efectiva. Este auto será substituído por uma comunicação electrónica "emitida pelo órgão de execução fiscal à conservatório do registo predial competente" na redacção proposta pelo Governo no OE 2008.
Acontece que as instruções dadas aos serviços de finanças pelo Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária referem expressamente que "logo que os senhores chefes de finanças coloquem a sua assinatura electrónica na "Comunicação de Penhora", fica disponibilizada no respectivo conservador na Internet toda a informação necessária ao registo de penhora". Instruções que seguem a proposta do OE 2008, uma vez que desaparece do artigo 231.º do CPPT qualquer obrigação de ser lavrado um auto.
Mas as coincidências entre os procedimentos previstos na comunicação feita recentemente aos serviços de finanças e os novos procedimentos das penhoras de imóveis constantes da nova redacção da proposta de lei do OE 2008 não ficam por aqui.
Na alteração proposta para artigo 231.º do CPPT consta um novo número três, onde pela primeira vez se consagra que "a comunicação da penhora contém a assinatura electrónica qualificada do titular do órgão da execução [o chefe de finanças], valendo como autenticação a certificação de acesso das conservatórias aos serviços electrónicos da administração tributária".
No documento enviado pelo Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária aos serviços pode ler-se que "a entrada em produção destas funcionalidades representa um passo decisivo no aumento da eficiência e eficácia dos Serviços de Finanças e da DGCI, através da desmaterialização dos actos e das comunicações, bem como da sua instantaneidade. É a primeira vez que na DGCI se vai generalizar a utilização da assinatura electrónica, sendo expectável que no futuro próximo essa utilização se expanda de forma acelerada". E se houvesse dúvidas quanto ao momento em que estes recursos deveriam ser utilizados, as instruções solicitam "aos senhores Directores e Chefes de Finanças uma utilização adequada" dos mesmos, "nomeadamente na constituição de penhoras de imóveis, tendo por objectivo a eficiente cobrança das dívidas fiscais e a realização dos objectivos da cobrança coerciva para 2007".
Esta comunicação da DGCI segue-se a uma outra, enviada a 3 de Outubro, onde, tal como o PÚBLICO noticiou, os fracos níveis de desempenho de alguns serviços de finanças na venda de casas e carros penhorados a contribuintes com dívidas em processos de execução fiscal está a levar a DGCI a pressionar fortemente os serviços a efectuarem a venda dos bens penhorados até ao final do ano, mesmo nos casos em que os contribuintes já pagaram parte do valor em dívida de forma voluntária.