| Pedro Cunha/PÚBLICO (arquivo) |
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| O relatório preliminar defende a facilitação dos despedimentos e a redução do número dias de férias |
O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social garantiu hoje que o Governo tudo fará para que as alterações à legislação laboral reúnam o maior consenso possível junto dos parceiros sociais, mas assegurou que estas serão concretizadas por serem necessárias.
"Faremos todo o possível para que as soluções sejam as mais consensuais mas não deixaremos de legislar porque Portugal precisa de alterar a legislação laboral", disse José Vieira da Silva após uma reunião com os parceiros sociais para apresentar o relatório preliminar da comissão do livro branco das relações laborais.
O relatório é um documento intercalar, estando prevista para Novembro a apresentação do relatório final. Só nessa altura o Governo vai apresentar propostas para a revisão do Código do Trabalho, propostas essas que serão negociadas com os parceiros sociais, em sede de concertação social. As alterações ao Código do Trabalho deverão entrar na Assembleia da República ainda no primeiro trimestre do próximo ano.
O governante escusou-se a comentar o conteúdo do relatório da comissão do livro branco sustentando que se trata de um "relatório de progresso de uma comissão independente".
Salientando que as diferentes posições dos parceiros sociais "são naturais", Vieira da Silva sublinhou que os objectivos do Governo passam por tornar a economia mais flexível, adaptada às exigências do mercado, como a concorrência, o que implica um adaptação da legislação laboral.
A adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores é apenas um dos pontos chave da futura revisão legislativa. O relatório preliminar defende, entre outras matérias, a facilitação dos despedimentos, maior flexibilidade interna nas empresas e redução do número dias de férias.
Em relação aos despedimentos, a comissão recomenda uma simplificação da carga processual nos despedimentos individuais, embora defende que se deva manter a proibição de despedimentos sem justa causa. A comissão considera que as actuais modalidades de cessação do contrato de trabalho são desajustadas, pelo que propõe a sua substituição pelas seguintes modalidades: caducidade, revogação por mútuo acordo, despedimento por facto imputável ao trabalhador, despedimento colectivo, despedimento por extinção de posto de trabalho, despedimento por inadaptação, resolução unilateral pelo trabalhador, denúncia pelo trabalhador.
A comissão presidida por António Monteiro Fernandes considera ainda que apenas devem ser definidos limites para o tempo de trabalho semanal e anual, mas não diário.
No que se refere à mobilidade funcional e geográfica, o documento defende que seja apontado um prazo limite (por exemplo de três anos) para o exercício temporário de funções não compreendidas na actividade contratada.
Sugere também a redução do número de dias de férias para os 23 dias, contra os actuais 25, dos quais três estão dependentes da assiduidade do trabalhador.