| Pedro Cunha/PÚBLICO (arquivo) |
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| O ministro das Finanças explicou os principais aspectos do sistema proposto |
Apenas 25 por cento dos trabalhadores da função pública poderão ter um nível de avaliação de desempenho relevante, dos quais cinco por cento poderão ter excelente, segundo a proposta de lei que desenha o novo Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), aprovada hoje em conselho de ministros.
A avaliação dos serviços públicos vai ser feita pelo próprio serviço (auto-avaliação), mas também por uma entidade do Estado externa ao serviço, nomeadamente quando se verificarem desvios significativos entre os resultados obtidos e os objectivos definidos, de acordo com a mesma proposta de lei.
Esta proposta de lei do Governo vai ser agora discutida com os sindicatos da função pública, passando posteriormente para a Assembleia da República.
O actual SIADAP está a ser aplicado em 60 a 65 por cento dos serviços, segundo dados preliminares revelados hoje pelo ministro das Finanças e da Administração Pública, Fernando Teixeira dos Santos, no final do conselho de ministros que aprovou o novo sistema.
Teixeira dos Santos disse também que a Inspecção-Geral de Finanças está a proceder a um balanço de aplicação do sistema, pelo que ainda não existem dados finais.
Desempenho inadequado, adequado, relevante ou excelenteAs quotas de desempenho relevante e excelente subirão para 35 por cento e dez por cento dos funcionários, respectivamente, quando os serviços tiverem uma avaliação excelente, explicou o ministro.
Isto porque o novo sistema de avaliação de desempenho prevê a avaliação não só dos trabalhadores, mas também dos serviços e dos dirigentes com três níveis de avaliação final: desempenho inadequado, desempenho adequado e desempenho relevante.
No caso dos serviços, 20 por cento dos que foram classificados com um desempenho relevante poderão ver a ser distinguidos com um desempenho excelente.
Avaliação externa obrigatória se resultados não atingirem objectivosPrevê-se que a avaliação externa dos serviços seja feita pelo Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, concretizando-se através de um programa anual.
Teixeira dos Santos sublinhou que quando se verificarem “desvios significativos” entre os resultados e os objectivos de cada serviço, no âmbito da auto-avaliação, “forçosamente” seguir-se-á uma hetero-avaliação (avaliação externa).
Questionado sobre a possibilidade de esta avaliação vir a ser feita por uma entidade privada, Teixeira dos Santos admitiu essa hipótese, mas salientou que não se justifica, tendo em conta o “know- how” existente na Administração Pública.
Teixeira dos Santos adiantou que a definição e o enquadramento dos objectivos dos serviços será feito pelo Gabinete de Planeamento Estratégico de cada ministério, um organismo criado no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
A auto-avaliação do serviço será objecto de escrutínio por parte do Gabinete de Planeamento Estratégico, que vai “monitorizar toda a metodologia e o enquadramento do processo de avaliação”, explicou o ministro.