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G7 em versão informal
Os ministros das Finanças e os governadores dos bancos centrais dos Grupo dos Sete (G7) principais países com economias de mercado insdustrializadas posam para uma fotografia durante a reunião deste fim-de-semana no Canadá. Fotografia: Chris Wattie/Reuters.

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60 mil
portugueses perderam o seu posto de trabalho na construção civil espanhola. Em 2008 eram cerca 90 mil, actualmente caíram para 30 mil. E o Sindicato dos Trabalhadores da Construção do Norte estima que fiquem apenas 15 mil, esperando mais despedimentos devido à grande queda no mercado imobiliário do país vizinho.
 

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Projecto de decreto-lei aguarda aprovação do Governo
Finanças querem suspender salários a funcionários com dívidas fiscais
26.02.2007 - 09h05
Por Vítor Costa PÚBLICO
Pedro Cunha/PÚBLICO (arquivo)
A proposta das Finanças está a levantar dúvidas dentro do Governo
O Ministério das Finanças está a ponderar a hipótese de reter vários pagamentos a efectuar pelo Estado, incluindo salários de funcionários públicos, sempre que os contribuintes que iriam receber esses pagamentos não tenham a sua situação tributária regularizada.

A medida foi proposta pelo Núcleo de Modernização da Justiça Tributária da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e já foi incluída no projecto de decreto-lei de execução orçamental para 2007. A norma em causa está, no entanto, a levantar dúvidas dentro do próprio Governo, razão pela qual o decreto-lei ainda não foi aprovado em Conselho de Ministros.

A norma inscrita no projecto de decreto-lei determina que todos os serviços e fundos autónomos estão impedidos de efectuar quaisquer pagamentos relativos a fornecimentos de bens e serviços, bem como de outras prestações, remunerações ou subsídios, a quaisquer entidades cuja situação tributária não se encontre regularizada. E especifica que deverão estar sujeitos a este impedimento todos os fundos e serviços autónomos, incluindo, entre outros, as instituições públicas do ensino superior e os serviços que se regem pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais, como, por exemplo, os novos hospitais empresa.

O PÚBLICO sabe, no entanto, que a aplicação deste mecanismo, caso venha a ser aprovada a norma inscrita no projecto de decreto-lei, será feita de forma generalizada em toda a Administração Pública e no sector empresarial do Estado.

A proposta foi avançada pela DGCI no âmbito de um grupo de trabalho informal que inclui representantes do fisco, do Tesouro e do Orçamento e que tem como objectivo apresentar soluções para penhorar credores do Estado com dívidas em processos de execução fiscal. Terá sido deste grupo de trabalho que, posteriormente, a proposta terá seguido para ser objecto de decisão política e colocada no projecto de decreto-lei de execução orçamental. Confrontada com estas informações, fonte oficial do Ministério das Finanças não fez qualquer comentário, adiantando que o decreto-lei de execução orçamental ainda não foi aprovado em Conselho de Ministros.

Caso a norma venha a ser aprovada, a DGCI pretende montar um esquema de controlo electrónico que funcione diariamente. Ou seja, sempre que os pagamentos a efectuar sejam feitos pela Direcção-Geral do Tesouro, esta entidade, antes de transferir o dinheiro, deverá enviar à DGCI, por via electrónica, a identificação fiscal dos serviços processadores do pagamento, dos destinatários do pagamento e dos montantes a pagar. A DGCI, por sua vez, e já na posse destes dados, identifica se entre os destinatários dos pagamentos existe quem não tenha a situação fiscal regularizada.

Excepção nas remunerações

Caso haja contribuintes nesta situação, a DGCI determina ao Tesouro a suspensão do pagamento. Caso sejam os próprios fundos e serviços autónomos a realizar os pagamentos, então também deverão ser estes serviços a enviar à DGCI a relação das transferências previstas, com a identificação dos respectivos destinatários.

A única excepção neste esquema ocorrerá quando os pagamentos a efectuar digam respeito a remunerações a pagar pelos serviços. Nestes casos, a suspensão do pagamento não deverá ser feita pela totalidade da remuneração, ainda que as eventuais dívidas fiscais do contribuinte sejam superiores a esse valor.

Assim, deverá ser adoptada uma solução que vá ao encontro do que já está previsto, quer na legislação fiscal, quer no próprio Código do Processo Civil, onde se estabelecem valores mínimos de rendimentos que não poderão ser retirados aos seus beneficiários. Caso a norma que está actualmente no projecto de decreto-lei de execução orçamental venha a ser aprovada pelo Governo, a mesma só ficará em vigor, na melhor das hipóteses, até ao final do ano. De facto, ao promover esta alteração no diploma, o Governo obriga a que a norma tenha o mesmo tempo de vigência que o Orçamento do Estado para 2007.
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"O Plano de Estabilidade e Crescimento e as autoridades europeias fracassaram quando foram complacentes com o seu não-cumprimento. Não agora, mas durante o 'bom tempo' económico."
Vítor Bento, jornal "Público", 8-2-2010
 

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