| Luís Ramos/PÚBLICO |
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| Lei do secretário de Estado, Amaral Tomaz, está em vigor desde 20 de Dezembro |
O Governo aprovou um decreto-lei que permite aplicar coimas de forma retroactiva aos contribuintes que receberam por herança ou doação valores monetários depositados em contas bancárias, mas que não o comunicaram à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
As coimas a que estes contribuintes podem ficar sujeitos aplicam-se a todas as situações não comunicadas a partir de 29 de Julho de 2005 e variam entre 250 e 15 mil euros.
A norma está inserida num decreto-lei publicado em Diário da República no passado dia 20 de Dezembro que altera vários códigos fiscais e que foi apresentado pelo Governo como tendo por objectivo "a simplificação e a transparência do ordenamento fiscal nacional", lê-se no respectivo comunicado do Conselho de Ministros.
A norma que permite a aplicação retroactiva de coimas está presente numa alteração efectuada pelo Decreto-Lei 238/2006 ao Código do Imposto do Selo, mais concretamente ao artigo 28º. Nesta norma já se estabelecia um conjunto de operações em que, sendo ou não devido imposto, era obrigatório a comunicação às finanças.
Com a alteração introduzida pelo Governo acrescenta-se que nessas operações também se inserem as transmissões gratuitas dos "valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias". No mesmo diploma, o Governo esclarece que esta alteração "tem natureza interpretativa", ou seja, pode ser aplicada retroactivamente.
Situações abrangidas e valor das coimasNem todas as situações que não foram comunicadas à DGCI poderão, no entanto, ficar sujeitas a coima. Só a partir da aprovação a 29 de Julho da Lei 39-A/2005 - lei que aprovou o Orçamento do Estado Rectificativo para 2005 - é que as transmissões gratuitas de valores monetários passaram a estar sujeitas a Imposto do Selo, embora se mantivessem isentas as transmissões entre cônjuges, ascendentes e descendentes. Depois disso, ainda em 2005, através do Decreto-Lei 221/2005, foi alterado novamente o artigo 28 do Código do Imposto do Selo no sentido de, em caso de isenção, apenas ser obrigatório prestar a declaração e relacionar os bens e direitos que gerassem mais-valias e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, não havendo qualquer referência a valores monetários ainda que depositados em contas bancárias.
Assim, só os factos ocorridos depois de 29 de Julho de 2005 e por força da alteração aprovada em 2006, é que as transmissões gratuitas de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias, têm de ser comunicados à DGCI e, caso não o sejam, os contribuintes ficam sujeitos a coimas.
As coimas que podem ser aplicadas são as previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias, mais concretamente no seu artigo 119.º, onde se determina que as coimas poderão variar entre 250 a 15 mil euros podendo, no entanto, ser reduzidas a metade no caso de não haver imposto a liquidar.
DGCI já tinha dado instruçõesA obrigação de comunicar à DGCI as transmissões de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias, já tinha sido alvo de instruções em 2006 por parte da própria DGCI face às dúvidas suscitadas pelas várias alterações legais. "A sucessão das normas (...) tem sido interpretada por alguns serviços de finanças no sentido de que, no caso das transmissões gratuitas de valores monetários e de depósitos em contas bancárias, a obrigação de efectuar a respectiva participação não abrangeria, nomeadamente o cônjuge, descendentes e ascendentes, que (...) estão isentos do Imposto do Selo", lê-se no referido documento.
Ainda assim, segundo as mesmas instruções, a DGCI defendia que "os serviços de finanças estão obrigados a receber todas as participações (...), ainda que relativas a transmissões gratuitas a favor de sujeitos passivos isentos (...) que tenham por objecto valores monetários ou depósitos em contas bancárias, desde que o nascimento da obrigação tributária se considere constituída a partir de 31 de Julho de 2005".
Apesar deste entendimento, o Governo veio agora clarificar a situação dando-lhe, no entanto, um efeito retroactivo. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre se a DGCI iria, ou não, começar a cobrar as coimas previstas na lei. Na resposta, fonte oficial daquele ministério elencou as várias alterações legislativas ocorridas na legislação, mas não respondeu à questão.