| António Cotrim/Lusa (arquivo) |
 |
| Em 2007 será aplicável o regime geral de tributação a todos os rendimentos auferidos pelos futebolistas |
A partir deste ano, os jogadores profissionais de futebol vão pagar IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, em vez dos 60 por cento que serviam de referência até agora.
De acordo com o "Correio da Manhã", a medida decorre do fim do regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos. O regime estava previsto no artigo 3-A do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro.
Este ano será aplicável o regime geral de tributação a todos os rendimentos auferidos pelos futebolistas, acabando também o regime especial de tributação autónoma. Isto significa que os futebolistas profissionais passam a ser tratados como todos os contribuintes em relação a todos os seus rendimentos (salários, prémios de jogo ou direitos de imagem).
O regime especial para os desportistas já deveria ter terminado, mas os sucessivos Governos optaram por não actualizar a tributação dos rendimentos dos jogadores de futebol.
O Sindicato dos Jogadores Profissionais já fez saber que não se conforma com o fim do regime fiscal e ameaça com greve. "Já vimos que o Governo não tem sensibilidade para o tema, mas ainda assim vamos apresentar as nossas reivindicações. Se isso não vingar vamos mobilizar os jogadores e partir para uma greve geral", disse ao CM o presidente do sindicato, Joaquim Evangelista.
Por seu lado, a fonte do Ministério das Finanças citada pelo jornal frisou que "não está prevista nenhuma alteração à disposição geral, só se aplicando o regime geral de tributação".