| Daniel Rocha/PÚBLICO |
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| O organismo presidido por Vítor Constâncio deverá apurar responsabilidades e aplicar coimas às instituições |
O Departamento Central de Investigação e de Acção Penal (DCIAP) enviou ao Banco de Portugal (BP) certidões relativas a alegadas irregularidades detectadas no funcionamento de seis instituições financeiras (quatro bancos e duas sociedades) alvos da operação Furacão.
O organismo presidido por Vítor Constâncio deverá apurar responsabilidades e aplicar coimas às instituições que terão sido usadas na transferência para paraísos fiscais de centenas de milhões de euros, um montante que só será cabalmente definido quando terminarem as investigações, assumidas como prioritárias e "com carácter de urgência", assegurou ao PÚBLICO fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A denúncia do Ministério Público remetida recentemente para o BP foi possível após os investigadores e magistrados estarem na posse de indícios relativos a procedimentos suspeitos por parte das instituições, e que terão escapado às acções de fiscalização e controlo do banco central. Contactada pelo nosso jornal, uma fonte oficial do BP recusou-se a confirmar ou comentar a recepção da denúncia. "O BP não confirma nem comenta matérias relacionadas com a sua actividade de supervisão."
Além do processo contra-ordenacional que será aberto pelos serviços competentes do BP para apurar a licitude dos procedimentos adoptados pelas quatro instituições de crédito e as duas sociedades financeiras, a operação Furacão já motivou a constituição de seis arguidos. Trata-se de advogados que, envolvidos na gestão de grandes fortunas, viram os seus escritórios e arquivos alvo de buscas para apreensão de documentos em suporte de papel e digital. O mesmo ocorreu nas instalações daquelas seis instituições financeiras e no domicílio de administradores e altos funcionários bancários.
Centenas de suspeitosO esquema usado para a colocação de milhões e milhões de euros em contas abertas em sociedades que operavam em paraísos fiscais baseava-se na criação de "estruturas fictícias, destinadas ao fabrico de facturas justificativas de mais-valias fiscais, com o consequente prejuízo para o Estado e para as empresas", disse ao PÚBLICO uma fonte da PGR. Este procedimento dissimularia a hemorragia de capitais e acabaria por ser descoberto numa investigação de peritos da administração fiscal numa empresa da zona de Barcelos.
As autoridades admitem que este expediente tenha sido abandonado: "Naturalmente que foram tomadas medidas com o intuito de inviabilizar a continuação ou repetição de condutas semelhantes às detectadas", garantem.
Segundo revelou ao PÚBLICO a mesma fonte, o número de suspeitos atinge as "centenas", abrangendo "pessoas individuais e colectivas, residentes ou com sede espalhadas por todo o país". E adiantou que a actual fase do processo não permite "a indicação do número ou referência concreta a arguidos já constituídos ou a constituir".
Pagamento voluntário tem vantagensAbuso de confiança e fraude fiscal através de facturação falsa são os principais crimes que estão a ser investigados. O montante da fraude gerada pelo não pagamento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e imposto sobre o rendimento singular (IRS), através da evasão de capitais, não está ainda apurado. Mas, estimam os magistrados e peritos envolvidos no inquérito, esse montante pode vir a ultrapassar os mil milhões de euros.
Alguns dos suspeitos já procuraram repor a "verdade fiscal", aproveitando em alguns casos os mecanismos previstos no Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT), criado pela Lei 39-A/2005, de 29 de Julho. Este procedimento expirou em finais de 2005 e ajudou a retornar a Portugal cerca de 43 milhões de euros. Uma parte desta verba, em montante não divulgado, estava relacionada com a evasão de capitais alvo da operação Furacão.
Realçando que "a reposição voluntária da verdade fiscal tem diversas consequências, consoante o crime e a situação em concreto", uma fonte ligada às investigações afirmou ao PÚBLICO: "É sempre vantajoso para o contribuinte faltoso proceder a tal pagamento, comportamento que será sempre valorado em seu benefício, podendo o mesmo até determinar a extinção da responsabilidade criminal." "Qualquer contribuinte pode a todo o tempo regularizar a sua situação fiscal, sendo que, no âmbito do processo penal, são diferentes os benefícios alcançados pelo pagamento", esclareceu.